Mulher atropelada que ignorou faixa de segurança terá que pagar por conserto do carro

Mulher atropelada que ignorou faixa de segurança terá que pagar por conserto do carro

Uma mulher atropelada ao cruzar movimentada avenida de Chapecó fora da faixa destinada aos pedestres – e que buscou reparação em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó – acabou condenada ao pagamento dos prejuízos registrados pela motorista do veículo, orçados em R$ 2,8 mil. O acidente ocorreu no início da noite de 21 de junho de 2017, em via movimentada da cidade, e não houve indícios de que a motorista dirigia em excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.

A pedestre, por sua vez, admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao seu destino e não na faixa de segurança, que seria o local mais seguro. Na avenida, aliás, existem tais faixas a cada 100 metros. Para evitar um acidente maior, a motorista do veículo desviou o que pôde da vítima, subiu em uma mureta e ainda chocou-se contra outro automóvel. “Houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroverso que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”, registrou o julgador.

A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica. O valor da multa equivale à metade do valor de infração de trânsito de natureza leve. Se o policial ou agente de trânsito não conseguir notificar o pedestre pelo endereço residencial, o infrator poderá ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A legislação que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março, também se estende aos ciclistas. Para eles, a multa corresponde a infração média de trânsito, no valor de R$ 130,16, e a bicicleta pode ser apreendida como acontece com os carros. A partir de agora será considerado infração andar na calçada; guiar fazendo manobras; andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; e andar na contramão na pista dos carros. Quando não existir ciclovia, o ciclista deverá andar na lateral da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Fonte: Notícia do dia

A Não Constituição de Advogado

A Não Constituição de Advogado

O advogado possui o conhecimento e entendimento do ordenamento jurídico como um todo para defender o  indivíduo. Sua função primordial é intermediar e permitir o acesso ao Judiciário em busca de todo o direito que  possa vir a reivindicar para si ou defender se face a possíveis demandas de terceiros.

Desta forma o advogado possui função social perante a sociedade e sua necessidade é previsão constitucional e não meramente opcional. Tal obrigatoriedade tem a intenção de evitar o desequilíbrio em qualquer processo, pois, tem se o juiz na função de julgador imparcial e agindo em nome do estado/país, o autor que busca seus direitos e o réu com a necessidade de defesa.

Em qualquer situação o conhecimento e interpretação das leis é condição imprescindível, seja qual seja a figura em que se encontra, cabendo ao advogado manejar, intermediar e assessorar o cliente. A sua ausência pode vir a acarretar prejuízos desnecessários e nefastos.

Nos Juizados Especiais não há em tese a obrigatoriedade da constituição de um advogado para as partes, tendo em vista que, as demandas não podem ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, sendo ainda, novamente, em tese, estas, de menor complexidade; cabendo neste caso ao juiz promover o equilíbrio e igualdade de direitos as partes.

Em qualquer processo o advogado deve agir com lealdade e eficiência perante o seu cliente, assessorando e orientando o de forma não permitir  a sua situação vulnerável no processo. Sua interposição, manejo das leis, integridade, ética, cumpridor de prazos são requisitos mínimos de atuação.

Entretanto, a escolha do advogado deve ser criteriosa e o cliente deve detectar se, este, detém a capacidade de defendê-lo ou não, dada a especialidade da causa e a transparência em confiabilidade. É de suma importância a confiança no profissional escolhido, pois, ao assinar a procuração judicial, o cliente está conferindo ao profissional advogado poderes para  falar por ele nos autos do processo. Para o juiz não é o advogado que escreve e sim a própria parte.

Por qualquer ângulo que se vê a constituição do advogado não gera prejuízos, pelo contrário, a sua não constituição concede à outra parte a oportunidade de alegar qualquer fato verídico ou não de forma abusiva. A não defesa, ou seja, a chamada revelia coloca a parte revel na condição de aceite de todos os fatos alegados na ação sem que tenha tido a oportunidade de defesa, provar ao contrário e se posicionar de forma contrária ou não ao alegado.

Deve se levar em conta que o profissional advogado cursou ensino superior, passou no exame na Ordem dos Advogados e esta lhe atribuiu a competência para advogar, logo, o trajeto foi longo e árduo, houve  muito estudo e empenho envolvido por parte deste profissional.

Após todas estas etapas cabe a cada profissional se capacitar cada vez mais por meio de estudos constantes de aperfeiçoamento e atualizações no âmbito jurídico;. Neste mundo em que nada é estável, transforma se a passos largos conforme a demanda da sociedade e fatos sociais novos que precisam ser enfrentados por todos que fazem parte desta cadeia de realizar Justiça.

Portanto, para exercer os seus direitos, contrair ou afastar obrigações a presença de um advogado é decisão inquestionável, sim, o advogado o auxiliará e será a sua voz no processo e seu serviço advocatício é obrigatório perante o Judiciário. Constitua sempre um advogado para defendê-lo.

Muito bem, agora você já sabe quais são os maiores problemas quando não se possui um advogado. Você pode encontrar outros conteúdos da Montañés Albuquerque em nossas redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, qualquer dúvida, fique a vontade para deixar seu comentário neste artigo.

Espero ter ajudado, até a próxima.

Dra. M. Isabel Montañés

O direito ao nome e os limites na intervenção do Estado diante da escolha

O direito ao nome e os limites na intervenção do Estado diante da escolha

Em 18 de janeiro deste ano, na cidade de Botucatu (SP), nascia o Macaulay Culkin brasileiro. O pai, Kaique Ferreira Machado, de 23 anos, quis homenagear o ator, conhecido pelos filmes “Meu primeiro amor” e “Esqueceram de mim”, de quem sempre foi fã.

“Eu sempre quis ter um filho com o nome de Macaulay. Sempre gostei do nome Macaulay , e também sou super fã do ator Macaulay Culkin, minha intenção não era colocar o Culkin, mas ela (a mãe) queria o Culkin. Mulher sempre vence”, conta, em entrevista ao Boletim Informativo do IBDFAM.

Kaique revela que, no trabalho, os colegas ainda estranham a escolha do nome Macaulay Culkin Pires Machado, mas ele não se importa. “Os meninos onde eu trabalho ainda não acreditam que eu coloquei o nome dele de Macaulay, eles estão sempre brincando em relação a isso, bullying eu não me incomodo”, diz.

O pai afirma que o oficial de registro não fez nenhuma observação quanto ao nome escolhido, apenas registrou a criança. “Não comentou nada, apenas preenchi o papel colocando o nome dele por inteiro, o meu maior medo era errar o nome dele”, comenta.

Pedidos de alteração de nome

Segundo a tabeliã Letícia Maculan, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não há uma estatística sobre o número de pessoas que solicitam a retificação de registro em razão de ter um nome constrangedor. Mas todos os dias se tem notícia de decisões deferindo o pedido de alteração de nomes.

Ela explica que é possível alterar o nome judicialmente, bastando que seja demonstrado pela pessoa o efetivo sofrimento derivado de possuir aquele nome. “Atualmente, é necessário que a pessoa apresente uma ação judicial cujo objeto é alterar o seu nome, juntando provas das situações constrangedoras, se possível”, diz.

Análise de prenome

Letícia Maculan explica que, de acordo com a Lei de Registros Públicos, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais não registrará nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. E como o “ridículo” é algo muito subjetivo, a doutrina esclarece algumas hipóteses, que a tabeliã aponta e comenta. São elas:

1) nomes que não observem o gênero da criança a ser registrada ou causem dúvida quanto ao gênero;

2) nomes cuja redação não observa as regras da língua portuguesa;

3) nomes estrangeiros com grafia incorreta de acordo com a língua respectiva;

4) nome inexistente, inventado, que cause estranheza;

5) nome estrangeiro de difícil pronúncia e grafia em português;

6) prenomes que a história denegriu (como “Hitler”) ou ligados a entidades maléficas (como “Satan”) ou nomes de monstros (como “Frankenstein”);

7) nomes de produtos comerciais (como Delícia Cremosa ou Novalgina);

8) nomes completos de celebridades (para homenagear uma pessoa famosa os pais, muitas vezes, querem atribuir à criança o nome completo da celebridade, como “Vinícius de Moraes”, “Ruy Barbosa”, “Ivete Sangalo” ou “Alain Delon”, o que não pode ser admitido, pois sobrenomes são nomes de família, não podem ser concedidos a pessoas fora da família);

9) nome completo, considerando o prenome bem como o sobrenome, que tenha sonoridade que traga o ridículo (como Kumio Tanaka; Caio Rolando Ladeira; Amando Alceu Homem; Jacinto Leite Aquino Rego).

Papel do Estado

O nome incomum da jornalista e pedagoga Keynayanna Kessia Costa Fortaleza, 33 anos, doutoranda em comunicação na USP, não foi um problema para ela. No entanto, mesmo gostando do nome, ela revela que já pensou em alterá-lo. “Foi uma criação do meu pai que não queria um nome comum. Meus pais são do interior e não queriam mais uma Maria, João ou Francisco. Nunca foi difícil, acho legal, só muito extenso. Por isso só me apresento como Key. Nunca sofri constrangimento as pessoas até hoje acham meu nome bonito e já pediram até permissão para botar nos filhos. Se eu pudesse mudaria, deixaria só Key”, comenta.

Para a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, indeferir o registro de nomes estranhos ou diferentes não se trata de intervenção do Estado na vida privada do sujeito, mas, sim, de pensar na proteção da criança.

“Nesse momento o papel que o juiz faz é de tentar proteger essa criança, muitos pais ficam pensando: eu quero um nome diferente. E não medem consequência, às vezes, querem homenagear um ídolo, colocar o nome de personagem de série, existe uma série de fatores a serem considerados para indeferir o registro de um nome”, diz.

Ela conta que todos os dias faz retificação de nomes e, segundo os relatos dos casos que chegam ao tribunal, o bullying com o nome começa na escola. “Cada um relata o sofrimento de uma vida, que na maioria das vezes, faz com que as pessoas adotem um outro nome, elas não querem aquele, elas adotam um nome semelhante”, diz. “Nome é para dar orgulho para a pessoa e não vergonha”, reflete.

“O nome é um direito e um dever”, diz jurista

Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, “o nome civil é um instituto dos mais importantes do Direito e em torno do mesmo apresentam-se interesses privados e públicos. O nome é um direito e um dever. A pessoa tem o direito de usar seu próprio nome, identificando-se por ele nas relações sociais e da vida, em geral. E tem o dever de usar o seu nome, e aqui aparece um interesse público”.

Ele prossegue: “O nome designa o indivíduo, identifica-o. Aliás, é principal meio de sua identificação e de sua distinção com relação aos demais. O nome como que fica grudado na personalidade e acaba se confundindo com a mesma”.

Zeno Veloso conclui: “A liberdade na indicação do prenome não vai ao extremo de escolher um que exponha ao ridículo seu portador, que o faça passar vexame, vergonha. O oficial pode recusar-se ao registro, não fazê-lo com aquele prenome (LRP, art. 55, parágrafo único), mas os pais podem discordar da recusa e, então, a questão será decidida pelo juiz. Não preciso alertar que o oficial deve ter muita cautela ao tomar a atitude de negar-se ao registro do prenome. Há muita subjetividade na avaliação e conclusão de que um prenome foi mal escolhido e pode levar o seu titular a constrangimentos”.

Menos comuns

A Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen/BR, divulgou listagem inédita dos nomes menos comuns, aqueles que foram registrados somente uma vez, no ano de 2018, no Brasil.

Fonte: Notícias do dia

Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.

Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.

“De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Banco de dados

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

Acesso ao crédito

De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

“O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo”, afirma.

Pontuação

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Fonte: Notícias do dia

Validade da carteira de motorista pode passar para 10 anos

Validade da carteira de motorista pode passar para 10 anos

O governo federal vai apresentar um projeto de lei para ampliar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para 10 anos.

A proposta também deve alterar a pontuação máxima que cada condutor pode acumular ao longo de um ano por causa das infrações. Atualmente, o máximo é 19 pontos. A partir de 20 pontos na carteira, um processo de suspensão do direito de dirigir já pode ser instalado pelo órgão de trânsito.

Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, os detalhes do projeto foram apresentados hoje (9) pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Ele deve finalizar ainda netsa semana um projeto que será apresentado ao presidente da República para ser enviado ao Legislativo. A proposta de ampliar a pontuação máxima e o prazo de validade da CNH é uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro. Quando era deputado, ainda em 2011, Bolsonaro chegou a apresentar um projeto de lei com esse objetivo, mas a proposiçao não avançou no Congresso Nacional.

De acordo com o governo, o aumento na pontuação não vai flexibilizar a punição de motoristas infratores. “O ministro também destacou que o aumento do número de pontos não significa leniência, ao contrário. As infrações graves serão mais duramente punidas pelo sistema”, afirmou Rêgo Barros, sem dar detalhes como seria o aumento da punição.

Fonte: Notícias do dia

Governo de São Paulo devolve R$ 16 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

Governo de São Paulo devolve R$ 16 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 16.212.378,39 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2018 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 40.769 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Como consultar os valores de restituição

Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/ipva).
Na barra à esquerda, clique no item Serviços
Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2018 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2018 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2018:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Fonte: Notícia do dia

Vereadores de SP aprovam proibição de canudos de plástico na cidade

Vereadores de SP aprovam proibição de canudos de plástico na cidade

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira (27) o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade. De autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), o PL recebeu 41 votos favoráveis, para aprovação em primeira votação. O PL será votado novamente na segunda semana de março e, se for aprovado novamente, segue para sanção do prefeito Bruno Covas.

Caso a lei seja sancionada, o fornecimento de canudos de plástico será proibido em todos os hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie e outros estabelecimentos comerciais, da capital paulista. Serão permitidos apenas canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma serão advertidos e se repetirem a infração estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil. A multa dobra de acordo com o número de autuações, até a sexta autuação, que prevê multa de R$ 8mil, e fechamento do estabelecimento.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Notícias do dia

Suspensão da CNH para pagamento de dívidas só em casos excepcionais, reafirma TJ

Suspensão da CNH para pagamento de dívidas só em casos excepcionais, reafirma TJ

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de coagir um devedor a pagar suas dívidas só pode ser feita em “casos excepcionalíssimos”. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça, reafirmado pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato em decisão monocrática prolatada em 22 de fevereiro deste ano.

Uma mulher de Criciúma interpôs agravo de instrumento contra decisão de 1º grau que, em ação de execução de alimentos, indeferiu o pedido de suspensão da CNH do ex-marido. “Diante do insucesso das outras medidas faz-se necessária uma medida mais enérgica até a quitação do débito pendente”, ela argumentou.

O pedido foi feito com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: “O juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Porém, para o desembargador Sartorato, em que pese a disposição do artigo 139, “não é possível deferir a suspensão da CNH porque tal pedido tem natureza excepcionalíssima e só vem sido admitido por esta corte em casos muito particulares, quando esgotadas as outras medidas”.

Recentemente, lembrou, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a medida de suspensão de CNH – ao contrário da suspensão de passaporte ou outras restrições mais gravosas – não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir do paciente.

“(É) fato que a retenção deste documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais que têm na condução de veículos a fonte de sustento”, anotou.

E esse foi outro ponto a pesar na decisão: o devedor em questão é motoboy e tira seu sustento dessa atividade. Sem a CNH, não teria como trabalhar e isso, obviamente, dificultaria a quitação do débito.

Com isso, o desembargador manteve a decisão do juiz Marlon Jesus Soares de Souza, da Vara da Família da comarca de Criciúma, e indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (Agravo de Instrumento n. 4004848-55.2019.8.24.0000).

Fonte: Notícia do dia

Mulher atropelada que ignorou faixa de segurança terá que pagar por conserto do carro

Mulher atropelada que ignorou faixa de segurança terá que pagar por conserto do carro

Uma mulher atropelada ao cruzar movimentada avenida de Chapecó fora da faixa destinada aos pedestres – e que buscou reparação em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó – acabou condenada ao pagamento dos prejuízos registrados pela motorista do veículo, orçados em R$ 2,8 mil. O acidente ocorreu no início da noite de 21 de junho de 2017, em via movimentada da cidade, e não houve indícios de que a motorista dirigia em excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.

A pedestre, por sua vez, admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao seu destino e não na faixa de segurança, que seria o local mais seguro. Na avenida, aliás, existem tais faixas a cada 100 metros. Para evitar um acidente maior, a motorista do veículo desviou o que pôde da vítima, subiu em uma mureta e ainda chocou-se contra outro automóvel. “Houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroverso que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”, registrou o julgador.

A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica. O valor da multa equivale à metade do valor de infração de trânsito de natureza leve. Se o policial ou agente de trânsito não conseguir notificar o pedestre pelo endereço residencial, o infrator poderá ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A legislação que entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março, também se estende aos ciclistas. Para eles, a multa corresponde a infração média de trânsito, no valor de R$ 130,16, e a bicicleta pode ser apreendida como acontece com os carros. A partir de agora será considerado infração andar na calçada; guiar fazendo manobras; andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; e andar na contramão na pista dos carros. Quando não existir ciclovia, o ciclista deverá andar na lateral da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Fonte: Notícia do dia

Novo Código Comercial define empresário formal, individual e informal

Novo Código Comercial define empresário formal, individual e informal

O novo Código Comercial classifica como empresa a atividade econômica organizada para produção de bens e serviços e define como empresário formal aquele inscrito no Registro Público de Empresas — as antigas juntas comerciais.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013 admite ainda a existência do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deve exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não pode ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial.

Caso não faça a inscrição no Registro Público, o empreendedor passa a ser considerado empresário individual informal. O texto original determinava a criação de um cadastro nacional de nomes empresariais. Mas o relator da matéria na comissão temporária, senador Pedro Chaves (PRB-MS), retirou esse dispositivo do relatório aprovado. O novo Código Comercial tem 987 artigos.

Veja os principais pontos do texto:

Concorrência desleal

O PLS 487/2013 pune a concorrência desleal. O novo Código Comercial define essa prática como o uso de “meios ilegais, fraudulentos ou repudiados” pelo mercado. São exemplos a divulgação de informação falsa contra concorrente; o aliciamento de empregado de concorrente para obter informação reservada, confidencial, sigilosa ou estratégica; ou a utilização indevida dessa informação. O projeto determina o pagamento de indenização, além de sanções penais e administrativas.

O texto também condena a concorrência parasitária. Ela é definida como o aproveitamento, sem autorização, de marca ou nome empresarial alheios. Ocorre parasitismo quando um empresário tenta equiparar a qualidade de seu produto ou serviço ao de um concorrente, sem comprovação objetiva.

Comércio eletrônico

O texto define o comércio eletrônico como aquele em que as partes se comunicam e contratam por meio da transmissão de dados. A prática abrange não apenas o comércio de mercadorias, mas também a compra e a venda de insumos e serviços, incluindo os bancários. As regras só valem para o caso em que todas as partes envolvidas sejam empresários.

De acordo com a proposta, plataformas eletrônicas podem ser utilizadas para “aproximar” as partes. O mantenedor do site não responde por atos praticados por vendedores e compradores. Mas fica obrigado a retirar do ar em 24 horas ofertas que lesem direito de propriedade intelectual alheio. Além disso, deve manter uma ferramenta para avaliação dos vendedores e cumprir as regras de privacidade.

Tipos de sociedade

O projeto também define os tipos de sociedade possíveis no Brasil: limitada; anônima; em nome coletivo; e em conta de participação. Desaparece o conceito de sociedade empresária, previsto no Código Comercial em vigor.

A sociedade limitada é constituída por um ou mais sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade pessoal de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Se for constituída por um único sócio, ela passa a se chamar sociedade limitada unipessoal.

Na sociedade anônima, o capital social se divide em ações. Na sociedade em nome coletivo, há responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios pelas dívidas e obrigações da pessoa jurídica. Já a sociedade em conta de participação é formada apenas pelo sócio participante e pelo sócio ostensivo, que pratica os atos sociais.

O PLS 487/2013 permite que pessoas casadas sejam sócias entre si. O texto também estabelece limites para a execução de quota social por parte dos credores de um dos sócios. Ainda de acordo com a matéria, a pessoa física ou jurídica residente no exterior só pode participar de sociedade no Brasil se mantiver representante permanente no país.

Registro contábil

O novo Código Comercial não obriga o registro contábil do empresário e das sociedades em meio físico. Ele pode se dar em meio eletrônico, desde que os responsáveis tenham assinaturas eletrônicas certificadas. O projeto não estabelece um formato obrigatório para a escrituração. Mas exige que os métodos e critérios contábeis sejam uniformes no tempo e obedeçam às regras do Conselho Federal de Contabilidade. O PLS 487/2013 impõe ainda o sigilo da escrituração.

As demonstrações financeiras periódicas são obrigatórias. Mas o microempreendedor individual, o microempresário, o empresário de pequeno porte e a sociedade anônima ficam dispensados dos balanços patrimonial e de demonstração de resultado, uma vez que estão sujeitos a legislação específica. A sociedade de grande porte deve arquivar suas demonstrações contábeis no Registro Público de Empresas ou publicá-las em meio de grande circulação ou na internet.

Processo empresarial e falência

O texto também regula o processo empresarial, que deve respeitar os princípios de autonomia das partes; presunção de igualdade real; e intervenção mínima. De acordo com a matéria, as partes podem inclusive optar por não se sujeitar às normas processuais estabelecidas no novo Código e definir regras particulares para a solução de controvérsias.

No caso de recuperação e falência, o processo deve esclarecer se a crise empresarial ocorreu por risco normal do mercado ou se o sócio ou o administrador contribuiu para o problema. O projeto permite que o devedor indique ao juiz o nome de preferência para o cargo de administrador judicial e autoriza que empregados de empresa em recuperação sejam pagos em prazo superior a um ano, se o sindicato da categoria autorizar.

Operações societárias

O texto trata das chamadas operações societárias: transformação; incorporação; fusão; e cisão de empresas. A transformação é a mudança de um tipo societário para outro, sem que ocorra dissolução da sociedade. Ela depende da concordância dos sócios. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que fica responsável por todos os direitos e todas as obrigações.

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, também responsável por direitos e obrigações. A cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades.

A matéria também define regras para o tratamento das dívidas de empresas vendidas para terceiros. A responsabilidade por esses débitos pode ser limitada, caso o novo dono não adquira todos os estabelecimentos do antigo proprietário. Se não ficar claro a qual estabelecimento cada dívida se refere, o contrato de aquisição deve indicar por quais débitos o comprador deve responder.

Contratos empresariais

O novo Código regulamenta ainda as obrigações dos empresários. No caso de inadimplemento, eles ficam sujeitos ao pagamento de juros, correção monetária, indenização por perdas e danos e honorários advocatícios. O projeto permite que os próprios empresários pactuem livremente os percentuais de juros.

No caso da responsabilidade civil, o empresário responde pelos danos que causar por ato ilícito e, em alguns casos, mesmo que não haja culpa. Mas, de acordo com o PLS 487/2013, não cabe o pagamento de indenização por danos morais caso haja “o simples inadimplemento” de obrigação empresarial ou o protesto de título.

Comércio marítimo

Um dos temas mais explorados pelo novo Código é o direito marítimo. São mais de 200 artigos dedicados ao tema. A matéria define, por exemplo, os princípios aplicáveis à atividade. Um deles é o do risco marítimo: como os perigos associados à navegação são reconhecidos, os empresários podem pactuar que cada parte arque com as próprias perdas, independentemente de quem seja o causador do dano.

Outro princípio é o da limitação de responsabilidade. Ele reconhece a necessidade de incentivo à navegação comercial e sugere o “abrandamento do dever de reparação” do empresário no âmbito da responsabilidade civil. O projeto também adota o princípio da informalidade para o comércio marítimo. Nesse caso, as relações jurídicas entre as partes são consideradas válidas por qualquer meio de ajuste.

Fonte: notícia do dia

Comitê do BacenJud melhora monitoramento de contas bloqueadas

Comitê do BacenJud melhora monitoramento de contas bloqueadas

Medida aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai aumentar a eficácia do sistema de penhora on-line para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Na prática, em situações de bloqueio de contas bancárias e de investimento para o pagamento de dívidas sentenciadas, as instituições financeiras terão de fazer, obrigatoriamente, o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday).

Em reunião na quarta-feira (12/12), os integrantes do comitê aprovaram uma nova redação para o § 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud versão 2.0, na parte da norma que trata das ordens judiciais e do bloqueio de valores.

Como a redação anterior vigente não deixava explícita essa obrigatoriedade, da pesquisa permanente de ativos do devedor, esse monitoramento não vinha sendo feito por todas as instituições financeiras.

No cumprimento das ordens judiciais de penhora on-line, alguns bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de valores faziam esse monitoramento de forma regular durante o dia, assegurando o bloqueio de eventuais créditos na conta do devedor registrados ao longo do dia.

Já outras instituições financeiras faziam a varredura no início do dia, mas não mantinham o monitoramento, o que permitiria que devedores sacassem recursos mesmo com as contas em situação de penhora on-line.

Com a alteração aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, o § 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud passa a ter a seguinte redação: “§ 4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).”

Fazem parte do Comitê Gestor do Bacenjud o CNJ, Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representante das instituições financeiras, e a B3 (bolsa de valores).

Maior efetividade

O coordenador do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0 e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, considera essa uma das mudanças que aumentam a efetividade do sistema na recuperação de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A maior parte é formada por dívidas trabalhistas.

“A mudança vai impedir que algumas instituições financeiras interpretem de forma equivocada o regulamento e apliquem compulsoriamente o bloqueio intraday”, disse.

Para o conselheiro, a modificação vai resultar no aumento dos valores bloqueados nas contas bancárias e de investimento dos devedores. “Essa medida vai refletir na melhora da efetividade do BacenJud, evitando que haja movimentações nas contas no curso do dia sem a captura pelo sistema.”

A medida entra em vigor nos próximos dias, a partir da publicação da nova redação por parte do Banco Central. E os efeitos dessa alteração deverão ser observados nos valores recuperados ao longo do próximo ano.

Fonte: notícia do dia

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou uma empresa de cabos elétricos ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído.

A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utilização dos EPIs e na fiscalização pela empresa de seu uso, além de não haver comprovação do fornecimento regular de tais equipamentos.

Após esses esclarecimentos, a empregadora não conseguiu apontar outros elementos técnico-jurídicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o salário mínimo pela exposição a ruído e outro de 40% pela exposição a agentes químicos. Ao julgar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Em recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser impossível a cumulação de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da CLT, que prevê o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), “não autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais”. Destaca-se que, “no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”. Essa orientação consta do item 15.3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Fonte: notícia do dia