DIREITO DAS SUCESSÕES

A Montañés Albuquerque Advogados pode lhe ajudar em diversos assuntos relacionados ao Direito das Sucessões. Nesta página você encontrará algumas áreas de atuação que a equipe de advogados da Montañés Albuquerque poderá lhe ajudar.

Em primeiro lugar, você sabe o que é o Direito de SUCESSÕES?

Direito das Sucessões é um capítulo do Direito Civil onde encontramos a herança, partilha de bens, testamento e, inventário. Já o Direito de Família é um outro ramo do Código Civil que possui como objetivo a proteção à “Família”. Encontramos na Constituição Federal de 1988 os direitos aos menores, idosos e jovens. O grande diferencial do Direito de Família, é a oportunidade das audiências de mediação para a composição entre as partes visando a convivência e paz no ambiente familiar. Oportunamente pode ocorrer que estas matérias acima se cruzem e sejam tratadas em uma mesma demanda judicial ou extrajudicial, quando permitido pela legislação.

HERANÇA,
TESTAMENTO
INVENTÁRIO

Como a Montañés Albuquerque
Advogados pode ajudar você.

Herança

Quem pode ser considerado herdeiro?
O herdeiro precisa estar contemplado a uma das características abaixo seja ele descendente, ou na falta destes, o ascendente.

Primeiramente verifica-se se o falecido possui descendentes: filhos, netos ou bisnetos, nesta ordem. Na falta dos descendentes analisa-se os ascendentes pais, avós e bisavós, nesta ordem.

Lembrando que o cônjuge ou companheiro sempre estará na ordem da vocação hereditária com os descendentes e na falta destes com os ascendentes.

Caso a pessoa falecida não tenha herdeiros necessários, quem será o herdeiro?
Os herdeiros quando não houver os herdeiros necessários ou obrigatórios serão os colaterais: irmãos, tios e sobrinhos, primo de 1º grau, nesta ordem.
Caso não se encontrem herdeiros na ordem acima, a herança irá para o Estado.

Testamento

É o instrumento no qual a pessoa expressa o que considera-se de “última vontade” quanto a disposição do seu patrimônio, conforme prevê a legislação.

Não havendo herdeiros necessários, o testamento poderá dispor 100% dos bens. Havendo herdeiros necessários só pode testar 50% dos bens, pois os outros 50% prevalecerá a ordem de sucessão previsto no Código Civil.

Pode os herdeiros terem diferentes percentuais na herança?
No Direito utilizamos habitualmente, depende.

Se a pessoa falecida elaborou um testamento e neste expressou a sua vontade da quota disponível dos bens, isto é 50% para algum filho específico, a resposta é sim.

É possível também uma pessoa que não pertence a linha de sucessão ser beneficiada com a herança, da quota disponível.
No entanto, não havendo a elaboração do testamento válido, seguirá a ordem de sucessão e quotas previstas do Código Civil Brasileiro.

Como elaborar um testamento?
O Código Civil Brasileiro prevê alguns tipos de testamento, no entanto dependendo de como realizado e obedecida as normas contidas na legislação, o mesmo pode ser contestado e possivelmente anulado. Importante ter um advogado assessorando nesta elaboração e também verificar qual o tipo de testamento enquadra-se dentro da necessidade que a parte requerer.

Inventário

O inventário pode ser realizado extrajudicialmente e judicialmente.

Inventário Extrajudicial
Pode ser realizado quando não há menores, todos os herdeiros estão de comum acordo e não há incapazes. Será necessária a presença de um advogado.

Inventário Judicial
O inventário judicial é recomendado quando não há consenso entre as partes e/ou há menores e/ou incapazes envolvidos como beneficiários.

O que é sobrepartilha?
É utilizado quando verifica-se outro(s) bem(ns) além dos que já foram partilhados, após o encerramento da sucessão.

Abre-se a sobrepartilha judicial ou extrajudicial, com objetivo de partilhar aquele determinado bem e legaliza-lo.

Filho “adotado” tem o mesmo direito à herança?
Conforme a Constituição Federal de 1988 não há distinção de filhos, são todos iguais perante a legislação.

É possível excluir filho da herança?
O Código Civil Brasileiro prevê duas formas para essa exclusão: indignidade, por vias judiciais; ou por testamento, desde que as razões estejam previstas em legislação. Recomenda-se que tenha um advogado auxiliando para que as soluções jurídicas sejam eficazes.

As dívidas do falecido são repassadas para os herdeiros?
A legislação confere que os herdeiros são responsáveis pelas dívidas correspondente do falecido, mas essa não ultrapassa a força da herança. Assim, cada herdeiro será responsável equivalente ao seu quinhão da herança.

O falecido tinha um crédito, os herdeiros receberão?
Importante nesta demanda de “crédito” que os herdeiros se habilitem para esse recebimento, pois sim há o direito a esse futuro crédito.

Patrimônio virtual, como deve ser partilhado?
O patrimônio virtual, como outro patrimônio material deve seguir a mesma ordem e ser nomeado seja no inventário judicial como extrajudicial.

Independente do valor a ele correspondido, importante é que fique expresso como será partilhado.
Podemos entender como patrimônio virtual: livros digitais; obras de arte digital; perfil em rede social, bitcoins e demais.

Interessante mencionar que caso os herdeiros não tenham acesso às contas onde estão armazenadas determinados patrimônios virtuais, com o ofício judicial ou inventário extrajudicial a empresa responsável pelo armazenamento dos dados, deverá conceder o acesso.