Esclarecimentos da Retomada ao Trabalho após Afastamento Médico

Esclarecimentos da Retomada ao Trabalho após Afastamento Médico

Atualmente, muitos trabalhadores e empresas ainda não sabem o que fazer e como prosseguir em casos de afastamento médico. A licença médica, assegurada pelas leis trabalhistas, é direito do contratado brasileiro e é dado ao funcionário quando esse é diagnosticado com uma doença ou quadro que impossibilita suas atividades profissionais.

Ainda, esse processo tem seus critérios e deve ser baseado nas indicações de um médico. Durante esse período, o funcionário tem garantia de remuneração normal e caso fique afastado por mais de 15 dias, tem o contrato suspenso e direito ao benefício auxílio-doença dado pelo INSS.

Afastamento Médico por doenças graves

Outros que não seguem esses requisitos são os casos de doenças graves, como câncer e esclerose múltipla, que não precisam aguardar o prazo para encaminhamento à Previdência Social. Em meio ao Outubro Rosa, é essencial destacar a importância de se consultar com um profissional da saúde para evitar essas circunstâncias.

Afastamento do trabalho por câncer

Mas o que acontece quando um funcionário volta do afastamento? O retorno ao trabalho depois da alta é sempre complicado e ambas as partes devem considerar essa dificuldade. Assim que o afastamento é suspenso, o trabalhador tem a obrigatoriedade de se apresentar na empresa para discussão de suas tarefas e condições.

A programação das empresas para a retomada de trabalho do colaborador afastado normalmente inclui consultas para analisar se o funcionário está mesmo apto a voltar às suas antigas atividades e nova reintegração e adaptação ao ambiente de trabalho. Assim que o benefício do INSS é cortado , o empregador volta a ser responsável pelo pagamento de salário e outros benefícios trabalhistas.

Outra dúvida muito frequente é: na retomada de trabalho, a pessoa deve retomar a função e cargo que exercia? Bom, isso depende tanto do empregador quanto do funcionário.

Independente da decisão, a empresa tem a obrigação de cumprir sua função social e permitir que o trabalhador volte ao trabalho e mude sua função caso esteja inapto a continuar suas atividades originais. Esse dever é defendido pelo artigo 89 da Lei 8213/91, que assegura reabilitação do profissional depois da alta médica.

Doenças que necessitam de afastamento médico

Uma pergunta que surge quando falamos de licenças é: existe estabilidade de trabalho após afastamento? A resposta é que existem casos que asseguram sim a permanência.

As licenças que envolvem acidentes de trabalho ou doenças definidas como profissionais, garantem não só os auxílios e benefícios, mas também um período de estabilidade de 12 meses após a alta médica. Dessa forma, a empresa não pode demitir o funcionário durante esse tempo, e se fizer, terá que indenizá-lo ,

É importante também saber que licenças comuns não incluem essa modalidade, entretanto protegem o empregado durante seu tempo afastado, impedindo que a empresa o demita.

Além disso, não só questões físicas, mas também a saúde mental dos funcionários deve ser uma preocupação para empresas, principalmente nesse período em que o estresse causado pelas mudanças da pandemia afetaram a produtividade e a interação dos trabalhadores.

Mas a empresa deve oferecer apoio psicológico para seus colaboradores? Não é obrigatório, mas oferecer ajuda e serviços de profissionais capacitados para garantir o cuidado com o emocional só traz benefícios, melhoram a qualidade de vida e ainda criam um ambiente de trabalho saudável. Para aqueles que voltam de afastamento, o acompanhamento de um psicólogo pode ser essencial para readaptação ao emprego.

Retorno ao Trabalho após Afastamento Médico

Por fim, em busca de nova oportunidade de trabalho, o novo empregador deve ser avisado da recuperação médica, já que ela deverá ajustar-se para cumprir com os seus deveres trabalhistas para com o colaborador.

Dessa forma, a postura ética e transparente do empregado e do empregador são essenciais para esclarecimentos da retomada ao trabalho após afastamento médico.

O Que Fazer Quando Há Descumprimento Do Contrato em Datas Comemorativas

O Que Fazer Quando Há Descumprimento Do Contrato em Datas Comemorativas

Celebrar datas importantes como festas e eventos é uma ótima maneira de reunir amigos, colegas e familiares. Porém, além de exigirem muita organização e planejamento, as comemorações podem se tornar um transtorno caso a empresa contratada descumpra um contrato e não entregue o que foi acordado no dia certo.

Dessa forma, é sempre bom saber o que fazer quando há descumprimento do contrato em datas comemorativas. Situações como essas têm sido bem recorrentes em 2020, principalmente no começo do ano quando a pandemia chegou ao Brasil.

Descumprimento de Contrato

Ainda, nos últimos meses, a preocupação com as questões jurídicas dos contratos que não foram cumpridos pela crise da COVID-19 aumentaram e geraram muitas consequências devido aos descumprimentos de cláusulas, que têm sido ajustadas, negociadas e em alguns casos até mesmo levadas ao tribunal por força maior.

Muitos são os eventos realizados em datas comemorativas, tanto de ordem pessoal ou corporativa, que contratam prestadores de serviços, como decoração e filmagem, e passam por inconvenientes devido aos descumprimentos de acordos. É fato que o não cumprimento desses não só prejudica o contratante, como também o contratado, que provavelmente terá que arcar com multas e retratações estipuladas no contrato.

Datas comemorativas

Além disso, uma vez que os contratos não são cumpridas, as empresas não possuem nova oportunidade de realização, já que foram chamadas para prestar serviços em dias específicos.

Por exemplo, se um escritório decide fazer um evento sobre o Outubro Rosa, faz contratação de palestrantes, buffet, brindes, material didático e hospedagens e o buffet não aparece no dia combinado para o fornecimento do que foi acordado, o que deveria ser feito?

A Segurança da Assinatura do Contrato

Se a empresa que quer fazer o evento oficializou o serviço e assinou um contrato, fica muito mais fácil exigir os direitos e cobrar a empresa caso algo saia dos planos, principalmente se foi incluída uma cláusula sobre possíveis problemas. Assim, também é importante demonstrar a gravidade pelo não cumprimento para que o buffet entenda que terá que indenizar ou ao menos justificar o motivo pelo evento não realizado e arcar com os prejuízos.

Outubro Rosa

É certo que em qualquer tipo de relação contratual, tenha ela sido quebrada ou não, as decisões devem ser feitas com transparência, honestidade e sensatez, por isso que é tão recomendado recorrer a documentos oficiais que relatem o que foi contratado, por mais simples que o serviço solicitado seja.

A importância de elaboração de contrato de prestação de serviço, independente do valor contemplado, garante não só segurança para o cliente, mas também para a empresa, que estipula suas ações e ainda tem apoio jurídico caso precise indenizar o reclamante.

Havendo o descumprimento do contrato, o que fazer?

Bom, essa pergunta tem várias respostas e o primeiro critério para decidir qual medida tomar é rever o contrato. Se houve celebração de contrato, é essencial ler e analisar as partes que abordam sobre descumprimento e contatar um advogado para que ele veja se é necessário a judicialização do caso.

Descumprimento de Contrato

Além disso, muitas vezes os inconvenientes são resolvidos com acordos sem envolver a Justiça. Você pode pedir a devolução do dinheiro ou se preferir, denunciar a empresa por danos morais e quebra de contrato, entretanto cada caso deve ser antes estudado por um profissional de Direito.

Algumas recomendações de como atuar nestes casos são:

● Primeiro, converse com o prestador de serviço e peça uma justificativa do descumprimento. Dependendo da situação, o conflito pode ser resolvido sem interferência judicial. Entretanto, quando falamos de celebrações em datas comemorativas, o dano pode ser irreparável.

● Se o prestador de serviço não cumprir sua parte, o contrato garante respaldo jurídico para que um dos envolvidos entre na Justiça em busca de reparação. Se o diálogo com a empresa não foi suficiente para resolver o problema, talvez seja preciso contratar um advogado para entregar o caso para um juiz. O processo pode pedir até uma multa por descumprimento de contrato.

Por fim, é essencial destacar que é dever do prestador de serviço oferecer todos os meios de comunicação, assim como especificações sobre quantidade e preços para o cliente, já que a limitação do atendimento ao consumidor viola o que é estabelecido no artigo 6.º, III do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, se algum evento não realizado por prestador de serviço te causou dano por não cumprimento de contrato, contate um advogado e saiba os seus direitos e deveres.

A Montañés Albuquerque Advogados pode lhe assessorar. Contate-nos.