O direito ao nome e os limites na intervenção do Estado diante da escolha

O direito ao nome e os limites na intervenção do Estado diante da escolha

Em 18 de janeiro deste ano, na cidade de Botucatu (SP), nascia o Macaulay Culkin brasileiro. O pai, Kaique Ferreira Machado, de 23 anos, quis homenagear o ator, conhecido pelos filmes “Meu primeiro amor” e “Esqueceram de mim”, de quem sempre foi fã.

“Eu sempre quis ter um filho com o nome de Macaulay. Sempre gostei do nome Macaulay , e também sou super fã do ator Macaulay Culkin, minha intenção não era colocar o Culkin, mas ela (a mãe) queria o Culkin. Mulher sempre vence”, conta, em entrevista ao Boletim Informativo do IBDFAM.

Kaique revela que, no trabalho, os colegas ainda estranham a escolha do nome Macaulay Culkin Pires Machado, mas ele não se importa. “Os meninos onde eu trabalho ainda não acreditam que eu coloquei o nome dele de Macaulay, eles estão sempre brincando em relação a isso, bullying eu não me incomodo”, diz.

O pai afirma que o oficial de registro não fez nenhuma observação quanto ao nome escolhido, apenas registrou a criança. “Não comentou nada, apenas preenchi o papel colocando o nome dele por inteiro, o meu maior medo era errar o nome dele”, comenta.

Pedidos de alteração de nome

Segundo a tabeliã Letícia Maculan, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), não há uma estatística sobre o número de pessoas que solicitam a retificação de registro em razão de ter um nome constrangedor. Mas todos os dias se tem notícia de decisões deferindo o pedido de alteração de nomes.

Ela explica que é possível alterar o nome judicialmente, bastando que seja demonstrado pela pessoa o efetivo sofrimento derivado de possuir aquele nome. “Atualmente, é necessário que a pessoa apresente uma ação judicial cujo objeto é alterar o seu nome, juntando provas das situações constrangedoras, se possível”, diz.

Análise de prenome

Letícia Maculan explica que, de acordo com a Lei de Registros Públicos, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais não registrará nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. E como o “ridículo” é algo muito subjetivo, a doutrina esclarece algumas hipóteses, que a tabeliã aponta e comenta. São elas:

1) nomes que não observem o gênero da criança a ser registrada ou causem dúvida quanto ao gênero;

2) nomes cuja redação não observa as regras da língua portuguesa;

3) nomes estrangeiros com grafia incorreta de acordo com a língua respectiva;

4) nome inexistente, inventado, que cause estranheza;

5) nome estrangeiro de difícil pronúncia e grafia em português;

6) prenomes que a história denegriu (como “Hitler”) ou ligados a entidades maléficas (como “Satan”) ou nomes de monstros (como “Frankenstein”);

7) nomes de produtos comerciais (como Delícia Cremosa ou Novalgina);

8) nomes completos de celebridades (para homenagear uma pessoa famosa os pais, muitas vezes, querem atribuir à criança o nome completo da celebridade, como “Vinícius de Moraes”, “Ruy Barbosa”, “Ivete Sangalo” ou “Alain Delon”, o que não pode ser admitido, pois sobrenomes são nomes de família, não podem ser concedidos a pessoas fora da família);

9) nome completo, considerando o prenome bem como o sobrenome, que tenha sonoridade que traga o ridículo (como Kumio Tanaka; Caio Rolando Ladeira; Amando Alceu Homem; Jacinto Leite Aquino Rego).

Papel do Estado

O nome incomum da jornalista e pedagoga Keynayanna Kessia Costa Fortaleza, 33 anos, doutoranda em comunicação na USP, não foi um problema para ela. No entanto, mesmo gostando do nome, ela revela que já pensou em alterá-lo. “Foi uma criação do meu pai que não queria um nome comum. Meus pais são do interior e não queriam mais uma Maria, João ou Francisco. Nunca foi difícil, acho legal, só muito extenso. Por isso só me apresento como Key. Nunca sofri constrangimento as pessoas até hoje acham meu nome bonito e já pediram até permissão para botar nos filhos. Se eu pudesse mudaria, deixaria só Key”, comenta.

Para a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, indeferir o registro de nomes estranhos ou diferentes não se trata de intervenção do Estado na vida privada do sujeito, mas, sim, de pensar na proteção da criança.

“Nesse momento o papel que o juiz faz é de tentar proteger essa criança, muitos pais ficam pensando: eu quero um nome diferente. E não medem consequência, às vezes, querem homenagear um ídolo, colocar o nome de personagem de série, existe uma série de fatores a serem considerados para indeferir o registro de um nome”, diz.

Ela conta que todos os dias faz retificação de nomes e, segundo os relatos dos casos que chegam ao tribunal, o bullying com o nome começa na escola. “Cada um relata o sofrimento de uma vida, que na maioria das vezes, faz com que as pessoas adotem um outro nome, elas não querem aquele, elas adotam um nome semelhante”, diz. “Nome é para dar orgulho para a pessoa e não vergonha”, reflete.

“O nome é um direito e um dever”, diz jurista

Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, “o nome civil é um instituto dos mais importantes do Direito e em torno do mesmo apresentam-se interesses privados e públicos. O nome é um direito e um dever. A pessoa tem o direito de usar seu próprio nome, identificando-se por ele nas relações sociais e da vida, em geral. E tem o dever de usar o seu nome, e aqui aparece um interesse público”.

Ele prossegue: “O nome designa o indivíduo, identifica-o. Aliás, é principal meio de sua identificação e de sua distinção com relação aos demais. O nome como que fica grudado na personalidade e acaba se confundindo com a mesma”.

Zeno Veloso conclui: “A liberdade na indicação do prenome não vai ao extremo de escolher um que exponha ao ridículo seu portador, que o faça passar vexame, vergonha. O oficial pode recusar-se ao registro, não fazê-lo com aquele prenome (LRP, art. 55, parágrafo único), mas os pais podem discordar da recusa e, então, a questão será decidida pelo juiz. Não preciso alertar que o oficial deve ter muita cautela ao tomar a atitude de negar-se ao registro do prenome. Há muita subjetividade na avaliação e conclusão de que um prenome foi mal escolhido e pode levar o seu titular a constrangimentos”.

Menos comuns

A Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen/BR, divulgou listagem inédita dos nomes menos comuns, aqueles que foram registrados somente uma vez, no ano de 2018, no Brasil.

Fonte: Notícias do dia

Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.

Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.

“De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Banco de dados

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

Acesso ao crédito

De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

“O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo”, afirma.

Pontuação

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Fonte: Notícias do dia

Validade da carteira de motorista pode passar para 10 anos

Validade da carteira de motorista pode passar para 10 anos

O governo federal vai apresentar um projeto de lei para ampliar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para 10 anos.

A proposta também deve alterar a pontuação máxima que cada condutor pode acumular ao longo de um ano por causa das infrações. Atualmente, o máximo é 19 pontos. A partir de 20 pontos na carteira, um processo de suspensão do direito de dirigir já pode ser instalado pelo órgão de trânsito.

Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, os detalhes do projeto foram apresentados hoje (9) pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Ele deve finalizar ainda netsa semana um projeto que será apresentado ao presidente da República para ser enviado ao Legislativo. A proposta de ampliar a pontuação máxima e o prazo de validade da CNH é uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro. Quando era deputado, ainda em 2011, Bolsonaro chegou a apresentar um projeto de lei com esse objetivo, mas a proposiçao não avançou no Congresso Nacional.

De acordo com o governo, o aumento na pontuação não vai flexibilizar a punição de motoristas infratores. “O ministro também destacou que o aumento do número de pontos não significa leniência, ao contrário. As infrações graves serão mais duramente punidas pelo sistema”, afirmou Rêgo Barros, sem dar detalhes como seria o aumento da punição.

Fonte: Notícias do dia

Reforma trabalhista: Juíza de MG concede justiça gratuita a empresa que comprovou insuficiência de recursos

Reforma trabalhista: Juíza de MG concede justiça gratuita a empresa que comprovou insuficiência de recursos

Com amparo na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí (MG), concedeu o benefício da justiça gratuita a uma empresa devedora numa ação trabalhista. De acordo com a magistrada, a empresa comprovou claramente que não tinha condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que, pelo parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, acrescido pela reforma, confere à empregadora o direito à gratuidade da justiça, mesmo se tratando de pessoa jurídica.

Na sentença, a juíza registrou que, com as novas regras processuais trabalhistas, a simples declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixou de existir. A reforma acrescentou à CLT o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, o qual dispõe que a gratuidade da justiça será devida às pessoas físicas (empregado ou empregador) que recebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (correspondente a R$ 2.212,52).

A regra, entretando, também prevê o benefício às pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo que recebam salário superior ao limite, comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ou seja, a partir da Lei 13.467/2017, a concessão da justiça gratuita passou a depender de comprovação do recebimento de salário inferior a 40% do teto da previdência, ou da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

No caso, a empresa devedora apresentou certidão do fechamento do seu estabelecimento em Salinas (MG), assim como balanço patrimonial, revelando prejuízo líquido de mais de 10 milhões, e também documentos comprovando o parcelamento de dívidas tributárias. Na conclusão da juíza, esses documentos são suficientes para comprovar a incapacidade financeira da empresa para suportar as despesas processuais.

A magistrada, aplicando, então, a nova regra, concedeu à empresa os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais e de uma multa de 10% anteriormente aplicada pelo não comparecimento da empresa à audiência de conciliação.

Não houve recurso ao TRT-MG.

Fonte: Notícia do dia

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi convocada para se manifestar. Foi o que aconteceu em uma reclamação trabalhista protocolada em Capão da Canoa (RS), quando o juiz Luís Fernando da Costa Bressan descobriu que a testemunha chamada era autora em outra ação contra a mesma empresa. O trabalhador dessa nova ação já tinha sido testemunha do primeiro processo e depôs de forma favorável.

Ante os fatos, o magistrado recusou-se a ouvir a parte interessada. A suspeição de testemunha foi questionada em recurso ordinário, mas confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O voto da desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, adotado por unanimidade por seus colegas Lúcia Ehrenbrink e João Batista de Matos Danda, negou a tese apresentada pelos recorrentes, que alegavam cerceamento de defesa. “Registro, inicialmente, consoante entendimento pacificado na Súmula 357 do TST, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de haver litigado contra o mesmo empregador.

Contudo, a testemunha convidada pela parte autora, ao ser inquirida acerca da propositura de reclamação trabalhista contra a mesma empregadora, confirmou não só a existência de ação contra a ré, mas também que o reclamante foi ouvido naquela ação como sua testemunha”, escreveu a relatora. Nessa mesma linha, ela citou precedente da 10ª Turma do TRT4 e manteve o entendimento do juízo de origem.

O acórdão rejeitou todos os apelos do recurso, mantendo inalterada a decisão da primeira instância, que considerou os pedidos do trabalhador parcialmente procedentes. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Notícias do dia

Câmara aprova divórcio imediato em casos de violência doméstica

Câmara aprova divórcio imediato em casos de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

Licença-maternidade

Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Fonte: Notícias do dia

Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho

Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, extinta a obrigação alimentar por qualquer causa – como a morte do alimentando –, a genitora não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação.

Após o falecimento do filho, em 2013, durante a execução de alimentos iniciada em 2008, o juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação pela mãe, em nome próprio. Apesar de considerar que a morte do alimentando extingue a obrigação de prestar alimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que as parcelas já constituídas deveriam ser transmitidas aos herdeiros, admitindo-se a continuidade da execução pela genitora.

Ao STJ, o devedor argumentou que o TJMA aplicou mal os dispositivos do Código Civil, que prevê a possibilidade de transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, nos limites da herança, mas não contempla a hipótese de o direito aos alimentos, de natureza personalíssima, ser transferido a outros.

Patrimônio moral

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a compreensão do acórdão recorrido “se aparta da natureza jurídica do direito aos alimentos, com destaque para o seu caráter personalíssimo – viés que não se altera, independentemente de os alimentos serem classificados como atuais, pretéritos, vencidos ou vincendos, e do qual decorre a própria intransmissibilidade do direito em questão –, bem como de sua finalidade precípua, consistente em conferir àquele que os recebe a própria subsistência, como corolário do princípio da dignidade humana”.

Em seu voto, o ministro explicou que os alimentos, concebidos como direito da personalidade, integram o patrimônio moral do alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possam ser apreciáveis economicamente.

“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos, porque vencidos, incorporariam ao patrimônio (econômico) do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”, disse. Nesse sentido, o relator lembrou que o artigo 1.707 do Código Civil veda a cessão do crédito alimentar a terceiros.

“Ainda que a prestação alimentícia se encontre vencida e seja apreciável economicamente, o respectivo direito subjetivo continua a integrar o patrimônio moral do alimentário, remanescendo absolutamente inalterada a sua finalidade precípua de propiciar a subsistência deste (exclusivamente), conferindo-lhe meios materiais para tanto”, declarou.

Finalidade exaurida

O ministro disse ainda que, com a morte do alimentando, ficou exaurida a finalidade precípua dos alimentos, consistente em conferir subsistência ao seu credor. Ele citou precedente da Terceira Turma que, em razão da extinção da obrigação alimentar – no caso, pela maioridade do alimentando, que havia concluído o curso superior e passaria a residir com o alimentante –, reconheceu a ilegitimidade da genitora para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, os quais teriam sido suportados por ela.

Marco Aurélio Bellizze ressaltou, porém, que deve ser reconhecida a possibilidade de a genitora buscar em nome próprio o ressarcimento dos gastos com a manutenção do filho falecido e que eram de responsabilidade do alimentante inadimplente, evitando assim que ele se beneficie da extinção da obrigação alimentar e obtenha enriquecimento sem causa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Notícia do dia

Ação de prestação de contas não pode ser utilizada por alimentante para fiscalizar uso da pensão

Ação de prestação de contas não pode ser utilizada por alimentante para fiscalizar uso da pensão

As verbas pagas a título de pensão alimentícia passam a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e possuem caráter irrepetível, ou seja, não estão sujeitas à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos, já que não há possibilidade de apuração de crédito em seu favor.

Esse entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou inviável uma ação de prestação de contas destinada a averiguar eventual má gestão da verba alimentícia paga a menor, sob a guarda de sua genitora. Para o colegiado, deficiências na administração da pensão devem ser objeto de análise global na via judicial adequada, com ampla instrução probatória, procedimento incompatível com o rito do processo de contas.

“A beligerância e a falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia”, apontou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Na ação que deu origem ao recurso, o autor buscou a prestação de contas de sua ex-mulher pela administração da verba alimentar devida à filha. Além de defender seu direito de exigir prestação de contas, o pai alegava que havia dúvidas sobre a aplicação da pensão alimentícia por parte da mãe.

Pequenas despesas

A decisão da primeira instância, mantida pelo tribunal local, entendeu que não seria razoável pretender que a mãe comparecesse em juízo para prestar contas, de forma contábil, de todas as inúmeras pequenas despesas relacionadas com o sustento e o cotidiano da filha menor.

O ministro Villas Bôas Cueva, no julgamento do recurso especial, destacou que o artigo 1.583 do Código Civil de 2002 garante ao genitor que não detém a guarda do filho o direito de fiscalizar o cumprimento, pelo outro genitor, dos aspectos pessoais e econômicos da guarda, o que escapa ao verdadeiro objeto da ação de prestação de contas.

“A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos a título de alimentos em nada se comunica com o dever de entregar uma planilha aritmética de gastos ao alimentante, que não é credor de nada”, afirmou o relator.

Rito específico

Segundo o ministro, o processo de contas faculta àquele que detiver o direito de exigi-las de terceiro – ou a obrigação de prestá-las – a utilização do rito específico para averiguação de eventual crédito ou débito.

Com lógica distinta, na ação de alimentos, a verba alimentar ingressa definitivamente no patrimônio do alimentado. Assim, ainda que o alimentante discorde da aplicação dos recursos, não há a possibilidade da devolução da verba alimentícia em virtude do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

“Na verdade, há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros. Excepcionalmente, admite-se o ajuizamento de ação própria quando presente a suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, afirmou o relator.

Ao manter o acórdão do TJDF, Villas Bôas Cueva lembrou que a via adequada para questionar o valor da verba alimentar é a ação revisional ou a ação própria para a modificação da guarda ou suspensão do poder familiar.

Além disso, o ministro apontou que demandas desse tipo não devem ser incentivadas “sob pena de se patrimonializar excessivamente as relações familiares, sensíveis por natureza – especialmente em virtude da irrepetibilidade da verba alimentar e, consequentemente, inexistência de crédito na forma mercantil”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Notícia do dia

Reconhecimento da multiparentalidade oficializa novos arranjos familiares

Reconhecimento da multiparentalidade oficializa novos arranjos familiares

Quando Ingrid chamou Luzia de mãe pela primeira vez, tinha quatro anos e queria ir passear com a roupa cor de rosa. Ao nomear a relação entre as duas, reconheceu todo o afeto, cuidado e amor dispensados pela então “tia”. Juntas, na cumplicidade de uma relação construída, aprenderam a ser mãe e filha. Pouco mais de duas décadas depois daquele dia, a certidão de nascimento de Ingrid também passa a registrar essa relação: ela tem duas mães e um pai.

A morte precoce da mãe biológica e da avó em um acidente de carro em São Paulo, quando Ingrid Fernanda de Sousa tinha menos de dois anos de idade, alterou a estrutura familiar, que, em um ano, mudaria outra vez, com o novo casamento do pai. Assim, durante toda a sua vida coexistiram lembranças e fotos da genitora com o presente e as memórias construídas no novo arranjo familiar.

“A alteração no registro já era uma vontade minha, porque desde criança essa era uma situação que me incomodava. Como a minha mãe morreu quando eu era muito nova e quem esteve à frente de tudo foi a minha mãe que é a minha madrasta, eu sempre senti essa necessidade. Quando completei 18 anos, decidi ir atrás disso”, conta a jovem.

Ao cursar a faculdade de direito, Ingrid foi informada por professores de que já havia alguns entendimentos que possibilitavam o reconhecimento da multiparentalidade, mas tudo ainda estava em fase muito inicial. Então, ela decidiu esperar mais um pouco.

Sem hierarquia

As constantes mudanças na sociedade e na organização familiar, em especial nos casos de relações fundadas no afeto, também transformaram a maneira de interpretar o direito de família e os elos de parentalidade.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões têm procurado garantir o melhor interesse da criança, do adolescente ou mesmo de adultos, uma vez que a filiação faz parte da formação da personalidade e da identidade do ser humano.

Dessa forma, a filiação socioafetiva tem sido reconhecida na solução de conflitos, sendo amparada judicialmente no Tribunal da Cidadania – assim como a busca pela verdade biológica e pela ancestralidade, que também encontra respaldo na jurisprudência do STJ.

Em março de 2017, ao analisar o recurso especial de um homem que, após 60 anos, descobriu que o seu pai biológico era outro que não o registral e pleiteava a alteração em sua certidão para incluí-lo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o reconhecimento de um tipo de filiação não implica a negação da outra.

“Não há mais falar em uma hierarquia que prioriza a paternidade biológica em detrimento da socioafetividade, ou vice-versa. Ao revés, tais vínculos podem coexistir com idêntico status jurídico no ordenamento, desde que seja do interesse do filho”, disse.

Compatibilidade

Para o ministro, a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento da paternidade biológica. “Os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são, portanto, compatíveis”, entendeu.

Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de setembro de 2016, havia julgado o Recurso Extraordinário 898.060, com repercussão geral reconhecida (Tema 622), sobre a possibilidade de prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica, fixando contornos acerca da multiparentalidade.

Ao deliberar a respeito do mérito da questão, o STF, por maioria, optou por não afirmar nenhuma prevalência entre as modalidades de vínculo parental, apontando para a possibilidade de coexistência de ambas.

Solução no cartório

Ao ficar noiva, no ano passado, Ingrid decidiu que era o momento de alterar seu registro. “Uma opção era fazer a adoção e isso me incomodava, porque eu não queria tirar minha mãe biológica do registro. Não queria perder esse vínculo, porque faz parte de quem eu sou.”

Assim que se formou, ela resolveu ajuizar uma ação para incluir Luzia no registro. Contudo, ao tomar conhecimento do Provimento 63 da Corregedoria Nacional de Justiça (editado quando o corregedor era o ministro João Otávio de Noronha, atual presidente do STJ), decidiu tentar primeiro no cartório.

O provimento instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, além de dispor sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetivas.

Dois dias após a ida ao cartório, Ingrid já estava com o novo documento em mãos. “Lá me explicaram que, como eu era maior de idade, só precisava que a minha mãe estivesse de acordo e fosse comigo, que eles fariam a alteração. Em nenhum momento questionaram a minha vontade”, lembra.

Visão humanista

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a evolução na legislação sobre família ocorreu principalmente com a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 227, parágrafo 6°, reconheceu a igualdade entre as filiações. Anteriormente, no Código Civil de 1916, havia a primazia da verdade biológica para fins de configuração do estado de filiação, limitando o registro às relações consanguíneas.

“No que se refere ao direito de família, a Carta inovou ao permitir a igualdade de filiação, afastando a odiosa distinção até então existente entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos, além da pluralidade de entidades familiares, que não apenas se fundaria no casamento formal. A legislação, até então preconceituosa, cedeu lugar a uma visão humanista da família, sustentada especialmente no afeto”, explicou.

Ele ressaltou que o artigo 1.596 do Código Civil de 2002 estabelece que todos os filhos, independentemente de sua origem, possuem os mesmos direitos. Além disso, o diploma legal menciona, em seu artigo 1.593, que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem – o que, para o ministro, “explicita uma cláusula geral e aberta, permitindo que a socioafetividade seja elevada ao patamar de parentesco civil”.

De acordo com Villas Bôas Cueva, “as aludidas normas constitucionais e infraconstitucionais refletem a nova realidade jurídica brasileira que, ao lado da paternidade biológica, também reconhece a socioafetiva, calcada no amor e nos cuidados conferidos a quem se tem por filho, ampliando sobremaneira o conceito de filiação”.

Reconhecimento

“Quando ela falou que ia fazer a mudança no registro, eu disse que não fazia questão, porque o meu sentimento por ela é de mãe; o papel é indiferente”, recorda Luzia. No entanto, com a nova certidão da filha nas mãos, ela reconhece que a importância do ato vai além.

Agora, Ingrid passa a ter direitos como herdeira, além de poder interferir em questões importantes para os pais. “Caso acontecesse alguma coisa, ela não teria direito a nada, então não seria justo, porque ela faz parte da minha vida e ajudou a construir tudo o que a gente tem”, completa Luzia.

“Eu acho que é uma via de duas mãos”, avalia a filha. “Eu vou ter os direitos patrimoniais, mas também, quando ela precisar de mim, eu entro como filha para tomar decisões, se precisar resolver qualquer problema para ela. Quando eu tiver filhos, o nome dela também vai constar na certidão deles. São questões que vão além das circunstâncias de agora.”

Segundo ela, a atitude foi vista por muitas pessoas – inclusive pela família de Sônia, a mãe biológica – como um reconhecimento à dedicação e ao amor da mãe socioafetiva. “Nós somos muito próximas. Ela é a minha referência como ser humano e mãe”, confirma Ingrid.

Fonte: Notícias do dia

Empregada é condenada por litigância de má-fé por apresentar fatos inverídicos

Empregada é condenada por litigância de má-fé por apresentar fatos inverídicos

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empregada ao pagamento de R$ 2.810,53 (dois mil e oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos) a título de multa por litigância de má-fé, o que corresponde a 10% sobre o valor da causa. Em primeira instância, o juiz Antônio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho de Bataguassu, considerou que a empregada não cumpriu o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade.

A empregada trabalhava como auxiliar geral em uma fábrica de velas e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento de acúmulo de função, de horas extras, do intervalo do art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de indenização por danos morais.

De acordo com o juiz, a empregada afirmou que sofria assédio moral porque era obrigada a fazer horas extras, bem como sofria constrangimentos e humilhações por parte da reclamada. Contudo, a autora não demonstrou nos autos provas que pudessem fundamentar suas alegações, ainda, o magistrado constatou que os espelhos de ponto da obreira indicaram a realização de poucas horas extras no decorrer de seu vínculo empregatício, o que depois foi confirmado pela parte em seu depoimento pessoal, ocasião em que afirmou que fazia no máximo uma hora extra por semana.

“Ao pretender a condenação da reclamada em dano moral por esse fato (horas extras), formulou pretensão destituída de fundamento. A reclamante também produziu provas inúteis e desnecessárias à defesa de seu direito, pois juntou aos autos lista de uso de banheiro e provas emprestadas completamente divorciadas do presente caso. Não se pode permitir que o processo seja utilizado sem qualquer critério pela parte. É necessário que as alegações, as provas, as pretensões sejam correspondentes com a efetiva controvérsia existente, para que o Poder Judiciário possa realmente distribuir justiça à sociedade”, afirmou o juiz Antônio Arraes na sentença.

O magistrado de origem também esclareceu que a reclamante alegou na inicial que nunca houve o pagamento de qualquer verba a título de horas extras aos funcionários da reclamada, no entanto, os recibos de pagamento demonstraram que, embora esporádicas, as horas extras prestadas foram devidamente quitadas.

Fonte: Notícia do dia

Governo de São Paulo devolve R$ 16 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

Governo de São Paulo devolve R$ 16 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento devolve R$ 16.212.378,39 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2018 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 40.769 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Como consultar os valores de restituição

Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/ipva).
Na barra à esquerda, clique no item Serviços
Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2018 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2018 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2018 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2018:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2018 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2018, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

Fonte: Notícia do dia

Vereadores de SP aprovam proibição de canudos de plástico na cidade

Vereadores de SP aprovam proibição de canudos de plástico na cidade

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira (27) o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade. De autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), o PL recebeu 41 votos favoráveis, para aprovação em primeira votação. O PL será votado novamente na segunda semana de março e, se for aprovado novamente, segue para sanção do prefeito Bruno Covas.

Caso a lei seja sancionada, o fornecimento de canudos de plástico será proibido em todos os hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie e outros estabelecimentos comerciais, da capital paulista. Serão permitidos apenas canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma serão advertidos e se repetirem a infração estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil. A multa dobra de acordo com o número de autuações, até a sexta autuação, que prevê multa de R$ 8mil, e fechamento do estabelecimento.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Notícias do dia