Celebrar datas importantes como festas e eventos é uma ótima maneira de reunir amigos, colegas e familiares. Porém, além de exigirem muita organização e planejamento, as comemorações podem se tornar um transtorno caso a empresa contratada descumpra um contrato e não entregue o que foi acordado no dia certo.
Dessa forma, é sempre bom saber o que fazer quando há descumprimento do contrato em datas comemorativas. Situações como essas têm sido bem recorrentes em 2020, principalmente no começo do ano quando a pandemia chegou ao Brasil.
Descumprimento de Contrato
Ainda, nos últimos meses, a preocupação com as questões jurídicas dos contratos que não foram cumpridos pela crise da COVID-19 aumentaram e geraram muitas consequências devido aos descumprimentos de cláusulas, que têm sido ajustadas, negociadas e em alguns casos até mesmo levadas ao tribunal por força maior.
Muitos são os eventos realizados em datas comemorativas, tanto de ordem pessoal ou corporativa, que contratam prestadores de serviços, como decoração e filmagem, e passam por inconvenientes devido aos descumprimentos de acordos. É fato que o não cumprimento desses não só prejudica o contratante, como também o contratado, que provavelmente terá que arcar com multas e retratações estipuladas no contrato.
Além disso, uma vez que os contratos não são cumpridas, as empresas não possuem nova oportunidade de realização, já que foram chamadas para prestar serviços em dias específicos.
Por exemplo, se um escritório decide fazer um evento sobre o Outubro Rosa, faz contratação de palestrantes, buffet, brindes, material didático e hospedagens e o buffet não aparece no dia combinado para o fornecimento do que foi acordado, o que deveria ser feito?
A Segurança da Assinatura do Contrato
Se a empresa que quer fazer o evento oficializou o serviço e assinou um contrato, fica muito mais fácil exigir os direitos e cobrar a empresa caso algo saia dos planos, principalmente se foi incluída uma cláusula sobre possíveis problemas. Assim, também é importante demonstrar a gravidade pelo não cumprimento para que o buffet entenda que terá que indenizar ou ao menos justificar o motivo pelo evento não realizado e arcar com os prejuízos.
É certo que em qualquer tipo de relação contratual, tenha ela sido quebrada ou não, as decisões devem ser feitas com transparência, honestidade e sensatez, por isso que é tão recomendado recorrer a documentos oficiais que relatem o que foi contratado, por mais simples que o serviço solicitado seja.
A importância de elaboração de contrato de prestação de serviço, independente do valor contemplado, garante não só segurança para o cliente, mas também para a empresa, que estipula suas ações e ainda tem apoio jurídico caso precise indenizar o reclamante.
Havendo o descumprimento do contrato, o que fazer?
Bom, essa pergunta tem várias respostas e o primeiro critério para decidir qual medida tomar é rever o contrato. Se houve celebração de contrato, é essencial ler e analisar as partes que abordam sobre descumprimento e contatar um advogado para que ele veja se é necessário a judicialização do caso.
Além disso, muitas vezes os inconvenientes são resolvidos com acordos sem envolver a Justiça. Você pode pedir a devolução do dinheiro ou se preferir, denunciar a empresa por danos morais e quebra de contrato, entretanto cada caso deve ser antes estudado por um profissional de Direito.
● Primeiro, converse com o prestador de serviço e peça uma justificativa do descumprimento. Dependendo da situação, o conflito pode ser resolvido sem interferência judicial. Entretanto, quando falamos de celebrações em datas comemorativas, o dano pode ser irreparável.
● Se o prestador de serviço não cumprir sua parte, o contrato garante respaldo jurídico para que um dos envolvidos entre na Justiça em busca de reparação. Se o diálogo com a empresa não foi suficiente para resolver o problema, talvez seja preciso contratar um advogado para entregar o caso para um juiz. O processo pode pedir até uma multa por descumprimento de contrato.
Por fim, é essencial destacar que é dever do prestador de serviço oferecer todos os meios de comunicação, assim como especificações sobre quantidade e preços para o cliente, já que a limitação do atendimento ao consumidor viola o que é estabelecido no artigo 6.º, III do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, se algum evento não realizado por prestador de serviço te causou dano por não cumprimento de contrato, contate um advogado e saiba os seus direitos e deveres.
A Montañés Albuquerque Advogados pode lhe assessorar. Contate-nos.