O prazo para reclamar seus direitos para correção do FGTS terminará em novembro de 2019                                                                                          

 

As pessoas que trabalharam mediante vínculo empregatício, ou seja, com registro em carteira de trabalho, entre os anos de 1999 e 2013, podem ingressar com ação judicial, visando reparar as perdas ocorridas em decorrência da falta de correção dos valores mantidos em sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 

Não importa se houve ou não o saque de valores neste período de 1999 e 2013, assim como também não importa se houve pedido demissão, ou então, dispensa pela empresa que trabalhou, ou mesmo que já tenha se aposentado, pois da mesma forma daqueles que nunca sacaram o FGTS, essas pessoas também poderão ingressar com a ação judicial visando receber as correções dos valores que estavam depositados naquele período de 1999 e 2013.

A tese jurídica vem ganhando bastante força diante dos posicionamentos do nosso Supremo Tribunal Federal acerca dos índices para correção de valores em outros julgamentos realizados pela maior Corte de Justiça do nosso País, sendo que no caso do FGTS as perdas são significativas, porquanto, em dado momento a correção simplesmente não existiu, conforme informações do IBGE.

Sendo assim, todos os empregados que tenham ou mantiveram contas ativas do FGTS no período de 1999 e 2013 têm direito, porém, este direito somente poderá ser declarado mediante ação judicial, cujo prazo prescricional esgotará no próximo mês de novembro de 2019. 

 

O que preciso fazer para reclamar meus direitos para correção do FGTS?

 

Caso tenha interesse em ingressar com demanda judicial, o trabalhador necessitará do auxílio de advogado, devendo fornecer cópias dos seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade (RG ou CNH); 
  • Carteira de trabalho;  
  • Comprovante de residência atual;   
  • Extrato analítico do FGTS dos períodos de 1999 a 2013, o qual pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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Esperamos ter ajudado, até a próxima!

Dr. Eduardo Penido

Dra.Vanessa Albuquerque