O sonho da casa própria pode vir a ser frustrado quando após o pagamento árduo das mensalidades para adquirir o imóvel diretamente com a construtora, esta extrapola todos os prazos previstos em contrato e na lei sem a entrega efetiva do imóvel.

Ao tentar dialogar diretamente com a construtora o comprador enfrenta a arrogância e desprezo desta, sendo que, em busca da solução para reaver os valores pagos pelas vias judiciais a questão já encontra se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ.

CONSTRUTORA NÃO ENTREGOU O IMÓVEL – saiba o que fazer

O STJ em decisões reiteradas condena a construtora a devolver o valor integral do recebido, podendo reter no máximo 10% a título das obras já realizadas, mais a multa pela não entrega do imóvel prevista no contrato. Há decisões distintas quando a desistência é pelo comprador que não conseguiu o financiamento ou pagar o acordado, neste caso a retenção pode vir a ser de 50%.

O certo é que o comprador nunca deve simplesmente desistir de reaver os valores pagos, pois tal situação enseja em enriquecimento sem causa da construtora. É importante antes da compra de um valor no montante de um imóvel que o comprador averigue a situação da construtora, se há reclamações na internet, se o terreno é legítimo, e outras tantas informações que no momento da assinatura do contrato são deixadas de lado em detrimento do sonho de obter a casa própria.

Os direitos do comprador

Ainda, o comprador tem o direito de fiscalizar o andamento das obras, dirigindo se até o empreendimento e questionar qualquer paralisação sem causa da construção. Estes cuidados devem redobrados quando se tratar de cooperativa, onde o fundo de pagamentos pelos cooperados é responsável em direcionar valores para a construção do imóvel.

Muitas destas cooperativas não cumprem suas obrigações contratuais alegando falta de fundos financeiros necessários, todavia, quando apurada sua receita de entrada, vê se que, a desorganização administrativo/financeira é a causadora do descumprimento contratual. Neste caso, o comprador é mais fragilizado em buscar provas e não frágil em seus direitos.

O judiciário tem decidido no mesmo sentido que os casos da construtora privada, contudo, os recebimentos são mais dificultosos dada a natureza jurídica da cooperativa.

De toda maneira o comprador sempre deve procurar o auxílio de escritório jurídico que possa lhe auxiliar na reversão da situação e para reaver os valores que foram pagos sem a devida contrapartida.

Entretanto, esta, ainda é uma das formas de se obter a casa própria com certeza, mas antes de assinar o contrato, este deve ser analisado com olhos jurídicos para melhor resguardar direitos do comprador em caso de qualquer descumprimento pela construtora, que, diferentemente do comprador possui todo um departamento jurídico a sua disposição para defendê-lo em qualquer situação.

A busca de bom profissional faz toda a diferença sempre.

Fonte: Noticia do Dia