DIREITO DE FAMÍLIA

 A Montañés Albuquerque Advogados pode lhe ajudar em diversos assuntos relacionados ao Direito de Família. Veja algumas áreas de atuação que a equipe de advogados da Montañés Albuquerque poderá lhe ajudar:

  • Contrato de Namoro
  • Pacto Antenupcial
  • União Estável
  • Reconhecimento da União Estável
  • Pós Morte
  • Divórcio Online
  • Pensão Alimentícia
  • Guarda e Visita dos Filhos
  • Herança
  • Partilha de bens
  • Testamento e Inventário
  • Leia mais.

Em primeiro lugar, você sabe o que é o Direito de Família?

O Direito de Família é um ramo do Código Civil que possui como objetivo a proteção à “Família”. Encontramos na Constituição Federal de 1988 os direitos aos menores, idosos e jovens.

No Direito de Família podemos encontrar a presença do Ministério Público, “custus legis” quando houver a presença de menores, incapazes e idosos, para fiscalizar a aplicabilidade adequada da legislação à estas partes.

O grande diferencial do Direito de Família, é a oportunidade das audiências de mediação para a composição entre as partes visando a convivência e paz no ambiente familiar.

Já o Direito das Sucessões, outro capítulo do Direito Civil, encontramos a herança, partilha de bens, testamento e, inventário. Sobre esses serviços, você pode acessar aqui.

Oportunamente pode ocorrer que estas matérias acima se cruzem e sejam tratadas em uma mesma demanda judicial ou extrajudicial, quando permitido pela legislação.

Namoro,
União Estável
Casamento

Como a Montañés Albuquerque
Advogados pode ajudar você.

Contrato de Namoro

É muito utilizado para preservar o patrimônio das partes, e que ainda não há o intuito da constituição de família.

Este instrumento permitirá que fique claro o objetivo da relação entre as partes naquele momento, preservando que seja reivindicado uma comunicabilidade patrimonial que houve somente o esforço unilateral.

Recomenda-se inclusive que em caso de união estável futura já deixe consignado o regime de bens que será regido entre as partes, para que não reste dúvida e preserve mais uma vez o real interesse das partes.

A Montañés Albuquerque Advogados assessora na elaboração do Contrato de Namoro.

Pacto Antenupcial

É um contrato no qual as partes irão dispor dos regime de casamento após a dissolução. Em alguns regimes de bens o pacto antenupcial é um documento obrigatório. Para que o pacto antenupcial seja válido é necessário que o casamento seja realizado.

União Estável

Diferente do casamento não é necessário uma formalização, documento, para iniciar a União Estável. As partes vivenciam a União Estável e muitas vezes o reconhecimento ocorre após a sua finalização, no momento da dissolução, pois será necessária a divisão patrimonial.

São requisitos para a União Estável:

  • Intuito de Constituição de Família
  • Relacionamento Contínuo
  • Relacionamento Público
  • Relacionamento Duradouro

De acordo com as decisões jurisprudenciais, não há diferença entre cônjuge e companheiro, e também não há período mínimo para que seja caracterizada a união estável, desde que os requisitos estejam aparentes.

Não há necessidade da vida conjunta, no mesmo local, para que seja somente a partir deste momento caracterizada a União Estável.

A união estável quando elaborada por um advogado por ser customizada contendo cláusulas específicas preservando o direito das partes e algumas regras.

Interessante saber que pode ser constituída uma nova união estável, apenas com a separação de fato e também se não estiver convivendo no mesmo ambiente com o ex-cônjuge, diferentemente do instituto casamento.

Quando não estabelecida por meio documental a união estável, no ato da dissolução pode ocorrer o reconhecimento e dissolução da união estável, que pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial, dependendo da boa conduta entre as partes.

No entanto, para que esse reconhecimento e dissolução de união estável seja realizada extrajudicialmente, em tese, as partes não poderão ter filhos, pois neste caso haverá obrigatoriamente a participação do Ministério Público visando o bem do menor.

A Montañés Albuquerque tem vasta experiência em declaração de união estável e separação de união estável.

 

Reconhecimento da União Estável Pós Morte

A legislação permite este reconhecimento de união estável pós morte, e somente após este reconhecimento o companheiro(a) será reconhecido(a) como meeiro(a) e herdeiro(a).

De qualquer forma os requisitos deverão ser comprovados, isto é, que o relacionamento ocorreu de maneira pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de uma família.

Essa comprovação após o falecimento de uma das partes poderá ser judicial ou extrajudicial.

O extrajudicial só será possível se todos os herdeiros da pessoa falecida, maiores e capazes, estejam de comum acordo com o reconhecimento. Caso contrário somente por vias judiciais no qual será necessário a apresentação de provas.

Divórcio Online

Conforme o provimento nº 100 do CNJ é possível o Divórcio Online pelo e-Notariado, por meio de uma videoconferência no qual inclusive esta será gravada e arquivada e fará parte do procedimento extrajudicial.

Quanto aos requisitos são os mesmos: consenso, inexistência de filhos menores, incapazes e nascituros.

Se faz necessária a presença do advogado que pode representar uma parte ou até ambos, conforme acordo.

As vantagens do divórcio online?
Podemos informar que as principais vantagens para o Divórcio Online é a rapidez do procedimento, não necessidade das partes estarem presentes em um mesmo local e o menor investimento para a realização.

Alimentos / Pensão Alimentícia

São os subsídios necessários para suprir as necessidades básicas, manutenção do status social e os previstos na legislação de quem os pleiteia.

Estes alimentos podem ser devidos entre pais e filhos; avós e netos; cônjuges ou irmãos.

Os alimentos não são somente de ordem pecuniária, mas podem ser uma auxílio na alimentação, tratamento médico, ou necessidades básicas (vestuário, educação, e lazer).

Os alimentos podem ser de ordem voluntária, ou acordo. No entanto a parte que necessita caso não os receba, pode pleitear os alimentos por ação judicial.

Tipos de Alimentos

  • Alimentos Provisórios
  • Alimentos Gravídicos (durante a gravidez)
  • Alimentos Provisionais
  • Alimentos Definitivos

É possível a cobrança de alimentos no exterior?
A Convenção de Nova York ratificada pelo Brasil prevê que os alimentos para brasileiros podem ser cobrados internacionalmente de familiares residentes no exterior.

Guarda dos Filhos

A guarda é uma das consequências do poder familiar, com a responsabilidade de formação e educação das crianças e adolescentes. Este poder familiar é exercido pelos pais igualmente, não precisa decorrer do casamento ou união estável, é irrenunciável e intransferível e, é resultante da paternidade natural, adoção ou filiação.

A Montañés Albuquerque tem em sua equipe advogadas com muita experiência em guarda infantil e visita aos filhos!

Tipos de Guarda

  • Unilateral
  • Compartilhada
  • Alternada
  • Aninhamento

Visitas dos Filhos

O Direito de Visitas preliminarmente é da criança para que haja a convivência com os pais. Essa convivência visa a boa “formação” do menor. Consequentemente o direito existe também quanto aos pais em conviver com a criança.

As visitas podem ser acordadas entre as partes, havendo a boa convivência entre os pais. No entanto para que haja prevenção recomenda-se que as visitas, assim como outros direitos dos menores, sejam estabelecidas por meio de um acordo e homologado judicialmente com objetivo de regulamentação.

De qualquer forma, caso não ocorra o consenso deverá ser ingressada com a ação de Regulamentação de Visitas, no qual o juiz definirá os termos deste pleito.

Você sabe quais são os Regimes de Bens existentes?

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Comunhão Parcial de bens

É o regime que habitualmente é utilizado no Brasil.

Neste regime existe os bens que se comunicam e os que não se comunicam. Em regra os bens que se comunicam são os adquiridos na constância do casamento, e a título oneroso. E os bens que não se comunicam são os bens adquiridos antes do casamento ou por herança. Pode haver exceções.

Regime da Comunhão Universal de Bens

Todos os bens serão comunicados sejam adquiridos antes ou depois da constância do casamento.

Antes de 1977 este regime era o legal no Brasil. Atualmente caso as partes tenham interesse que seu matrimônio seja regido pela comunhão Universal de Bens é necessário que seja elaborado um pacto antenupcial perante o cartório de notas e registrado no cartório de imóveis. Existem exceções de incomunicabilidade.

Regime de Participação Final nos Aquestos

É o regime misto, durante o casamento não se comunicam os bens adquiridos. No entanto na dissolução será necessário uma prestação de contas, assemelhando-se ao regime de Comunhão Parcial de Bens.
Neste Regime é obrigatório o Pacto Antenupcial.

Este regime está previsto no Código Civil, no entanto pouco utilizado.

Separação de Bens Obrigatória
Conforme o Código Civil este regime se faz obrigatório para pessoas maiores de 70 anos, com objetivo de preservação patrimonial.
Separação de Bens Absoluta

É o regime que se faz necessário o pacto antenupcial para que seja válido. Neste regime o que cada parte adquirir não haverá divisão e pertencerá somente ao adquirente.