DIREITO CÍVEL OU CIVIL
O Direito Cível ocorre quando tratamos do Direito Privado entre pessoas ou coisas, podendo ocorrer por meio de ações judiciais ou extrajudiciais. A equipe de advogados da Montañés Albuquerque pode ajudar você ou sua empresa, em diversas possibilidades:
- Direito do Consumidor
- Distrato
- Rescisão e elaboração de contratos
- Testamento
- Pacto antenupcial
- Hipoteca
- Penhora
- Direito de vizinhança
- Direito de Construir
- Reparação civil
- Direito do consumidor
- Direito imobiliário
- Direito cível
- Veja mais abaixo.
OBRIGAÇÕES
& DIREITOS
Direito dos Contratos
Direito das Obrigações
É uma relação jurídica que envolve a pessoa física ou jurídica que uma das partes será credor da obrigação e a outra parte que terá a responsabilidade em executar a obrigação acordada.
Essa obrigação pode como base uma legislação ou uma vontade entre as partes, exemplo Contratos, Testamento, Pacto Antenupcial e outros inúmeros. Havendo o cumprimento da Obrigação contraída por uma das partes ou por outras formas previstas na legislação, o objetivo das Obrigações é a extinção.
Tratamos de Direitos das Obrigações, quando situações ocorrem como:
- Pagamento
- Extinção da Obrigação
- Mora (é o não cumprimento da obrigação, mas ainda pode ser cumprida)
- Inadimplemento (é o não cumprimento da obrigação não havendo mais a oportunidade de cumpri-la. Neste caso habitualmente pede-se a indenização ao prejuízo ocorrido)
Direito da Responsabilidade Civil
É a consequência do Direito Civil devido a um situação ocorrida contrária a legislação, podendo ser classificada como Dano e/ou Ato ilícito.
A Responsabilidade Civil possui objetivo de reparar um dano ocorrido. Existem formas previstas na lei para que ocorra a Reparação Civil, dependerá do ocorrido e de outras características que se faz necessária a análise de caso a caso.
Posse/Direito Real
O Direito das Coisas ocorre pela Posse ou pelo Direito Real. Alguns independem do Direito para existir, como a Posse. E outros, só existem devido a formalidade do Direito. Seguem alguns deles:
- Direito à Propriedade
- Direito à Laje
- Direito ao Usufruto
- Direito à Habitação
- Direito ao Uso
- Direito a Concessão do Uso
- Direito a Concessão de Moradia
- Hipoteca
- Penhora
- Promessa de Compra e Venda
No Direito Real, a formalidade de seus atos são os que os constituem (registro, formalidade, documento e publicidade). Cada espécie acima existe suas singularidades que devem ser seguidas e orientadas por um advogado.
Direito da Família e Sucessões
O Direito das Sucessões é um capítulo do Direito Civil onde encontramos a herança, partilha de bens, testamento e, inventário. Leia mais.
Direito do Consumidor
A Constituição Federal de 1988 já era expresso quanto aos direitos e deveres da relação de consumo e suas garantias fundamentais.
A partir de 1990 o consumidor beneficiou-se com uma legislação própria, existindo algumas particularidades e especificidades. Consumidor são todos que advém de uma relação de consumo podendo ser pessoa física e/ou jurídica.
Grande parte das relações cotidianas são intituladas pelo Direito do Consumidor, portanto devem seguir regras e características próprias visando a proteção do consumidor, do fornecedor e do prestador de serviço.
O advogado possui um papel importante para orientar o consumidor (pessoa física ou jurídica) demonstrando seus direitos e deveres que pode ter sido suprimido nesta relação.
Direito Imobiliário
O Direito Imobiliário está ligado a várias fontes do Direito, e altamente ligado ao direito registral.
- Contratos de compromisso de compra e venda
- Contrato de incorporações
- Contrato de imóveis em construção
- Locações de Imóveis Urbanos
- Direito de vizinhança
- Direito de Construir
E inúmeros outras divisões conforme nosso ordenamento jurídico e necessidade de cada cliente.
UM POUCO DE HISTÓRIA
MAIS CONHECIMENTO PARA VOCÊ
O Direito Civil desempenha papel relevante perante a sociedade; toda e qualquer relação entre pessoas, físicas ou jurídicas, estão permeadas e tuteladas pelo direito civil. O direito civil nada mais é que um conjunto de normas e regras que auxiliam a convivência interpessoal e transações comerciais.
O Direito Civil atual tem sua nascente no direito romano, em que, os comerciantes realizavam a troca de mercadorias e mais tarde a instituição de moeda, ou outro símbolo qualquer utilizado como meio de denotar a maior ou menor riqueza entre as pessoas. Quem possuía mais moedas de cobre ou ouro era considerado de mais posses, iniciando a divisão social por quem possuía mais moedas.
Por vezes mesmo sem que haja um determinado contrato entre os envolvidos, há um contrato verbal e de fato, nasce, neste momento, o direito civil entre as partes. Ao adquirir qualquer produto, em qualquer tipo de comércio, estabelecesse aqui, um contrato de compra e venda informal, contudo, legítimo e válido de ser questionado em juízo, com ganhos na esfera indenizatória material e moral.
No Brasil
A nossa Constituição Federal expressa que qualquer pessoa tem o direito de buscar o Judiciário para ver seus direitos protegidos, bem como, no código civil qualquer pessoa que causar dano ou lesão à outra tem o dever de indenizar.
A indenização é a forma da parte lesada obter o ressarcimento em situações múltiplas, pois, o ser humano é mister em criar situações em que o Judiciário deve intervir a fim de apaziguar e tutelar os direitos destas.
Há anos a indenização dos danos morais vem sendo uma das causas de pedir mais requisitadas nas ações judiciais, entretanto, é um dos pedidos mais difíceis de serem alcançados.
O Brasil não adota o dano moral reparatório ou indenizatório ou punitivo, como temos conhecimento diferentemente em países da Europa e Estados Unidos, nestes, vemos ações indenizatórias por dano moral na casa de milhões. Em nosso país o dano moral não é visto como caráter punitivo e dificilmente consegue se valores acima da centena, isto ocorre, pois o Brasil adota que a parte não pode enriquecer por meio de indenizações, ensejando assim, decisões em que há danos morais de pequena monta, também para desencorajar as pessoas a buscarem o enriquecimento sem causa e criar a indústria das indenizações.
O direito do consumidor também é outro instituto jurídico que mais é enfrentado pelos juízes, pois, as relações consumeristas são tantas em nosso dia a dia, tanto pessoas físicas como jurídicas possuem a tutela na lei do direito do consumidor.
A lei do direito do consumidor brasileira é uma das mais modernas do mundo, esta, possui quase a plenitude das possibilidades das relações de consumo, é completa no que tange a proteção dos tidos como “hipossuficientes”, ou seja, os consumidores em geral são considerados perante a lei como hipossuficientes face ao comerciante, a instituição financeira, as estatais e tantas outras.
A lei obriga a que em qualquer relação comercial haja a transparência, informação correta, indicação de procedência, a possibilidade da troca de mercadoria, a reversão do ônus da prova e outros direitos que torna o direito do consumidor quiçá o direito mais requisitado e em conseqüência o direito de indenizar e dano moral vêm atrelados a esta relação.
É possível que em uma situação encontra-se vários direitos agindo concomitantemente, sendo também, possível o pleito de pedidos combinados um ao outro sem a necessidade de requerê-los separadamente.
Para tanto, se, o direito civil protege toda relação entre pessoas, os contratos são peça fundamental para concretizar e estipular estes direitos e obrigações. Sim, o direito civil também protege o dever e obrigação não somente direitos, tendo em vista que, em qualquer questão, um tem a obrigação e outro possui o direito, sendo certo que, a obrigação de fazer ou não e os direitos podem estar em conjunto na mesma parte ou não, neste caso, deve se buscar o Judiciário para sanar e resolver da melhor maneira possível e de direito quem deve indenizar, reparar ou receber a dívida e outros.
Os contratos entre construtoras, entre empresas, entre fornecedores, entre prestadores de serviço, de empreitada, de encomenda, de locação e tantos outros que podem ser inúmeros dada a imaginação e criação de novas situações que o homem gera, são estes, o meio de facilitar a realização de um negócio ou acordo.
Nos contratos entre construtoras e compradores além de serem contratos consumeristas geram grande vulto de indenizações tanto no âmbito material como também no dano moral. Em caso da não entrega de um imóvel por exemplo, o comprador tem o direito de reaver os valores pagos, a multa pelo descumprimento, o dano moral pelo abalo emocional de não ter conseguido a tão almejada casa própria, como também ressarcimento de gastos pelo não cumprimento do contrato pela construtora.
Em suma o direito civil tutela as relações entre as pessoas que são inúmeras e inesgotáveis, ou seja, a sua amplitude e tutela é muito vasta, por estar presente em todas as relações humanas.