O Plano de Saúde e a Endometriose
É de conhecimento público que a endometriose não tem cura e que a maneira mais eficaz de eliminar os focos da doença é a cirurgia através da videolaparoscopia. Este procedimento deve feito por uma equipe médica multidisciplinar, tendo em vista que o endométrio pode estar presente em diversos órgãos ao mesmo tempo, o que fugiria da especialização médica do ginecologista.
Endometriose – Cirurgia de Alta Complexidade
Ocorre que trata-se de cirurgia de alta complexidade e que deve contar com a presença de vários profissionais de diferentes ramos da área da saúde, como ginecologistas, proctologistas, urologistas, cirurgiões gerais, psicólogos, radiologistas, nutricionistas, médicos do grupo de dor e anestesistas, normalmente exigindo um investimento financeiro que gira em torno de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Infelizmente, os planos de saúde no Brasil não disponibilizam equipes multidisciplinares qualificadas para a realização do procedimento em questão, o que faz com que muitas pacientes portadoras de endometriose realizem a cirurgia para retirada do endométrio somente com um médico ginecologista, o que além de perigoso, normalmente é ineficaz. Sendo assim, possivelmente haverá a necessidade de se realizar mais de uma cirurgia posterior à esta até que todo o tecido endometrial seja eliminado. Imagine: ter uma doença tão grave e ser submetida à um procedimento cirúrgico por inúmeras vezes e sem sucesso, simplesmente porque seu plano de saúde não dispõe da equipe adequada. É um sofrimento inimaginável, mas que consiste na realidade de muitas brasileiras.
Dever do Plano de Saúde – Endometriose
O que a maioria das mulheres com endometriose ainda não sabe é que SEU PLANO DE SAÚDE TEM O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS MÉDICOS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, mesmo que não haja vínculo entre a equipe e o plano.
É, portanto, direito da portadora de endometriose que seu plano de saúde se responsabilize com as despesas necessárias para a operação e, em alguns casos, até mesmo indenizá-la por eventuais danos morais sofridos com todo este descaso.
Além da cirurgia, o plano de saúde também deve fornecer ou reembolsar os valores gastos com os medicamentos que forem indicados pelo especialista para o tratamento da endometriose, que normalmente possuem elevado custo.
Direito da Paciente – Custos de Responsabilidade pela Operadora
Nos casos em que a cirurgia já tenha sido realizada e custeada pela paciente, cabe uma ação indenizatória para que a empresa reembolse o valor pago à equipe médica.
Em decisão recente, quando plano de saúde não possuía em sua equipe especialistas para fazer uma cirurgia específica, o juízo da 2ª Vara Cível do Méier, no Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o plano arque integralmente com todas as despesas e os honorários médicos de uma equipe particular, autos 0021753-39.2018.8.19.0208.
Não se pode deixar de mencionar a dor das mulheres que sofrem com a endometriose e que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com os honorários médicos e que têm sua saúde e bem-estar reféns da autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia. Felizmente, há possibilidade de ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência, para que o plano de saúde seja compelido a autorizar a operação com a equipe multidisciplinar em absoluta observância ao artigo 4ª da Resolução Normativa 428/2017 da ANS que estabelece a atenção à saúde deverá observar o princípio da atenção multidisciplinar. Tal princípio garante a cobertura de consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e a assistência por outros profissionais de saúde, de forma ilimitada durante o período de internação hospitalar quando assim indicado.
Imperioso mencionar por fim que embora os motivos que podem causar a infertilidade de uma mulher sejam inúmeros, o mais comum identificado pela medicina é a endometriose, onde 40% das mulheres que não conseguem engravidar hoje em dia. Nesse sentido, a 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos 6114731-70.2015.8.13.0024, condenou Plano de saúde a custear despesas referentes à fertilização “in vitro” em consumidora diagnosticada com endometriose, sendo esse o entendimento dos nossos Tribunais, que já possuem uma vasta quantidade de ações procedentes, felizmente favoráveis às Autoras, que neste caso, são as portadoras de endometriose, as fortes endomulheres.
Dra. Rosangela Almeida – associada à Montañés Albuquerque Advogados
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