PROPRIEDADE
INTELECTUAL

A Propriedade Intelectual é pouco conhecida até para muitos advogados, mas a Montañés Albuquerque Advogados possui a expertise nesta área do Direito há mais de 30 anos pela atuação de sua sócia fundadora Maria Isabel Montañés, sócia também da empresa Cone Sul Marcas e Patentes.

  • PLÁGIO DE MARCA

  • PLÁGIO DE EMBALAGEM

  • DIREITO AUTORAL

  • DEFESA JURÍDICA DE MARCAS E PATENTES

  • TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A Propriedade Intelectual é tão relevante que não há Acordo Econômico assinado entre empresas ou países que a PI não seja uma das cláusulas necessárias para o bom andamento e desfecho entre as partes.

Dentro da Propriedade Intelectual há vários institutos jurídicos muito importantes para a economia em seu todo, como marcas, patentes, direito autoral, softwares, transferência de tecnologia e outros que vão surgindo no caminhar do desenvolvimento tecnológico e digital da sociedade.

Os países ao assinarem pactos e acordos internacionais vêm este instituto da Propriedade Intelectual como requisito sine qua non a fim de resguardar os direitos protegidos por lei às marcas, patentes e outros, pois, caso contrário haveria um caos no mercado de cada país.

A Propriedade Intelectual remonta desde muito tempo, mas foi na revolução industrial na França que desabrochou e passou a ser vista como prioridade na sociedade, desde, que, os produtos passaram a ser identificados por meio de nomes que os diferenciavam uns dos outros.

A marca, chamada por Denis Borges, como a rainha da propriedade industrial é a identificação do produto no mercado. Não há comércio ou sociedade sem marcas, somente diferenciamos um produto de outro por meio das marcas, logo, nada existe no mercado que não tenha uma marca.

Ela pode ser fraca, designativa da própria atividade ou única, mas todo produto precisa de uma marca que o identifique, afinal não podemos chamar as empresas e ou os produtos de psiu…há necessidade de nomes criados, ou adaptados, mas nomes viram marcas impreterivelmente.

Por vezes ao constituir uma empresa, nome empresarial, outro instituto da Propriedade Intelectual, o empresário acredita que não tem a necessidade de registrar este nome e acredita não ter uma marca, contudo, há marca com certeza, pois, no simples gesto de atender o telefone e dizer o nome da empresa, bimba !!!! nasceu a marca, pois, houve a identificação no mercado, logo, há marca.

Por isso é muito importante que todas as empresas todos os produtos façam o registro de suas marcas, pois, só assim terão o direito de impedir terceiros do uso indevido, afinal, ninguém deseja trabalhar por anos a fio e ter concorrentes com o mesmo nome gerando confusão e concorrência não idônea entre empresas.

O mesmo ocorre quando as empresas ou somente o inventor criam produtos, estes, devem ser tutelados também para impedir por um certo período os terceiros copiadores, que são muitos, logo, o pedido de privilégio de patente pode lhe conceder direitos de exploração exclusiva daquele produto por um certo período, guardando assim uma fatia de mercado somente para si, e isto, é ouro para todo empresário.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Importante explanar que a propriedade industrial (marcas, patentes, transferência de tecnologia e outros) são bens intangíveis da empresas e possuem valor pecuniário em separado do valor da empresa. Estas, por força de lei são aquelas que são produzidas em escala industrial, diferentemente do direito autoral.

DIREITO AUTORAL

O direito autoral se encontra na propriedade intelectual, pela sua essência criadora e única, sem produção em escala industrial, pois, a criação é individualizada, que são as obras de arte em geral, metodologias, livros, desenhos, e tantos outros que também são registráveis e passíveis de proteção perante a lei.

DESENHO INDUSTRIAL

O Desenho Industrial tem um trâmite processual administrativo peculiar na autarquia- INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, deve ser comercializado em escala industrial, mas sua proteção se limita a sua forma ornamental e estética, não cabendo neste instituto a análise de sua funcionalidade ou sua atividade inventiva, e sim, somente a sua exteriorização visual do produto.

O QUE É INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI– é autarquia federal criada pelo Estado brasileiro, logo, administração direta do Estado, é o único órgão competente para conceder a propriedade das marcas e o direito de impedir terceiros das patentes.

Portanto, sempre que buscar direitos em propriedade industrial busque advogados especializados que saberão conduzir os processos de requerimento deste institutos de forma correta e assertiva, sem enganos, e conforme a legislação pertinente a cada instituto jurídico buscando assim a melhor gestão de seu negócio, pois é certo que, os bens intangíveis são essências e muito valiosos para toda empresa que está comprometida em seu desenvolvimento e crescimento empresarial.